Vereadores de Arroio Grande são condenados por Improbidade Administrativa.
Notícia do Ministério Público sobre condenação de vereadores de Arroio Grande por improbidade administrativa por manterem estagiários fantasmas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação do Ministério Público contra os réus Luciano Peres Vieira e Idimar Furtado da Silva, para determinar a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos e perda da função pública, em relação a ambos.
Trata-se de apelação, autuada sob n.º 70073578080, interposta nos autos da Ação Civil Pública n.º 081/1.12.0000676-8, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Arroio Grande contra Luciano Peres Vieira, Idimar Furtado da Silva, Jorge Adriane Cunha Tajes e Débora Cardoso Vidal, pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92, na medida em que os dois primeiros, na condição de Vereadores, mantiveram com recursos públicos Débora e Jorge, na condição de estagiários que não trabalhavam regularmente.
O Juízo local já tinha condenado os réus, fixando penas de reparação do dano e multa civil. A apelação do Ministério Público, recentemente acolhida, buscou acrescentar a essas penalidades também a suspensão dos direitos políticos e a perda das funções públicas.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é recorrível e tão logo se torne definitiva será providenciado o cumprimento das penas.
Os mesmos fatos também são objeto de ação criminal em tramitação na Comarca de Arroio Grande.
Texto e divulgação: Promotoria de Justiça de Arroio Grande