Som audível do lado de fora do veículo poderá custar R$195.
A partir desta sexta-feira (21), ouvir som alto no carro poderá custar caro. Considerando as dificuldades de aplicação da lei que proíbe a utilização, em veículos, de equipamentos de som que perturbem o sossego público, o Contran regulamentou a legislação e estabeleceu um critério para fiscalização: basta o som ser audível do lado externo para ser considerado infração.
Previsto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, ouvir som alto no carro é infração grave, sujeita a multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O valor atual da multa é de R$127,69 . Mas, a partir de 1º de novembro, com as mudanças do CTB, o valor passa para R$195,23.
A normativa não se aplica a buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, ruídos causados pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não se aplica a veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização, emitida pelo órgão ou entidade local competente, e a veículos de competição e de entretenimento público, limitados aos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Texto: Mariana Goldmeier Tochetto/Ascom Detran RS
Edição: Denise Camargo/Secom