Promotoria de Justiça de Arroio Grande lança nota sobre condenação de vereadores.
O Poder Judiciário acolheu pedido do Ministério Público e condenou dois vereadores de Arroio Grande por improbidade administrativa, por manterem com recursos públicos estagiários que não trabalhavam regularmente.
Trata-se da Ação Civil Pública n° 081/1.12.0000676-8, ajuizada pelo Ministério Público contra Luciano Peres Vieira, Idimar Furtado da Silva, Jorge Adriane Cunha Tajes e Débora Cardoso Vidal imputando-lhes a prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92.
Segundo foi apurado pela Promotoria de Justiça de Arroio Grande em investigação prévia, no ano de 2011, os requeridos Jorge e Débora haviam sido contratados como estagiários da Câmara de Vereadores, estando sob a subordinação dos vereadores Luciano e Idimar, respectivamente. Apesar disso, ambos os estagiários trabalhavam em outros locais – Débora em projeto particular do vereador Idimar, enquanto Jorge trabalhava na Loja Radioluz. Muito embora os estagiários atestassem trabalho junto à Câmara, e recebessem bolsa estágio paga pelo Poder Legislativo Municipal, nenhum deles cumpria o contrato de estágio, com concordância dos vereadores, agindo como verdadeiros ‘estagiários fantasmas’.
Conforme a sentença que julgou a Ação, os vereadores e os estagiários foram condenados pela prática dos atos de improbidade administrativa, fixando-se penas de reparação do dano e multa civil.
No entendimento da Promotoria, a análise dos fatos foi adequada pelo julgador, que reconheceu, a partir da avaliação da prova, que os réus Luciano e Idimar, na condição de Vereadores de Arroio Grande, mantiveram sob a sua chefia estagiários que não trabalhavam.
Da decisão cabe recurso das partes, tendo o Ministério Público recorrido apenas visando sua mudança para incluir nas penas aplicadas a Idimar e Luciano também a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, necessárias pois os atos foram praticados no exercício da função pública e em razão dela, causando prejuízo aos cofres públicos, enriquecimento ilícitos e violação dos princípios que regem a administração pública, cujo prestígio restou abalado.
Os mesmos fatos também são objeto de ação criminal em tramitação na Comarca de Arroio Grande.
Cristiane Levien,
Promotora de Justiça.