Prefeitura de Porto Alegre protocola projeto que prevê multa para quem jogar lixo na rua.
A Prefeitura de Porto Alegre protocolou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar que institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana.
O texto atualiza regras de 1990 e prevê multas rigorosas para quem descartar resíduos de forma irregular na Capital. Para divulgar o Novo Código à sociedade, serão realizados cinco encontros públicos (conforme tabela abaixo).
De acordo com o projeto, as multas serão atribuídas conforme a gravidade das infrações. Os valores vão desde R$ 263,82 (infração leve) até R$ 4.221,21 (gravíssima)
Cronograma:
– Região Centro: 24/09
– Região Norte: 26/09
– Região Leste: 01/10
– Região Sul: 2/10
– Região Extremo-Sul: 3/10
A divulgação dos horários e locais dos encontros ocorrerá nos próximos dias.
Entenda os principais pontos do Novo Código:
— O Novo Código não faz qualquer referência à palavra “lixo”, utilizando o conceito de resíduo. As origens e tipologias dos resíduos sólidos urbanos são conceituadas em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definindo-se a natureza de resíduos sólidos de limpeza urbana, resíduos sólidos ordinários domiciliares, resíduos sólidos recicláveis e resíduos sólidos especiais (aqueles que por sua composição, massa específica ou volume, necessitam de sistema de recolhimento diferenciado ou tratamento específico).
— Concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Ceic.
— Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade das infrações, que estão descritas na proposta e atingem empreendedores, proprietários de bares, restaurantes, terrenos baldios e imóveis, feirantes, vendedores ambulantes e o cidadão comum. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro:
I – Infração leve: multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82)
II – Infração média: multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)
III – Infração grave: multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)
IV – Infração gravíssima: multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)
— Esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa.
— 20% da receita arrecada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.
ZERO HORA