[PEL] STT intensifica fiscalização da velocidade dos veículos em Pelotas.
Na manhã de quarta-feira (1º/7/15), por volta das 8h55min, um automóvel Toyota Corola foi flagrado pela Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) trafegando a uma velocidade de 114 Km/h na avenida Bento Gonçalves, no Centro de Pelotas, onde a máxima permitida é de 60 Km/h – 90% acima do limite.
Visando a redução do número de acidentes e mortes no trânsito, a STT intensificou esta semana a fiscalização nas vias do município. O excesso de velocidade é uma das principais causas dos acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração esse tipo de abuso, podendo o condutor ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa como destaca o artigo 218.
Confira o que diz a lei.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.