[PEL] Após saída temporária, oito presos estão foragidos em Pelotas.

policia2VIA DIÁRIO POPULAR – Dos 165 detentos do regime semiaberto que cumprem pena pelos crimes de roubo, furto e assalto no Presídio Regional de Pelotas (PRP), oito não retornaram à casa de detenção após a saída temporária para as festividades de Natal e Ano-novo. A informação é do diretor do PRP, Fluvio Bubolz. O número representa 5% de presos que foram beneficiados pela medida. Ao total, no Estado, mais de cinco mil detentos foram liberados para as festas de fim de ano. O índice de retorno em todo RS ainda não foi divulgado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

Segundo Bubolz, o número de presos que não retornaram ao PRP é menor se comparado ao mesmo período de 2014/2015. Conforme o diretor da casa de detenção, na época, 11 encarcerados não retornaram ao presídio. “O índice de retorno de 2015/2016 representa o trabalho que temos feito com os detentos. É um bom número”, disse. De acordo com Fluvio, os oito presos – considerados foragidos – quando recapturados devem retornar ao regime fechado.

Está previsto para esta quarta-feira (6) o Indulto Natalino a pelo menos dez presos que cumprem pena no Presídio Regional de Pelotas. A medida é um perdão aos condenados por determinados crimes desde que não sejam hediondos e tráfico de drogas. Conforme a professora do curso de Direito da Universidade e mestre em Ciências Criminais Ana Cláudia Lucas, a medida não beneficia os condenados por homicídio, estupro, feminicídio, tortura e tráfico, pela natureza desses crimes.

Diferença entre indulto e saída temporária
– O indulto de Natal é concedido pelo presidente da República e a saída temporária, pelo juiz da vara das execuções. O magistrado é obrigado a acatar a decisão;
– O indulto é coletivo, enquanto que a saída temporária é concedida de forma individual;
– O indulto de Natal extingue a pena, já que se trata de verdadeiro perdão. # A saída temporária, se cumprida fielmente, em nada afeta a pena; se descumprida, pode fazer com que o condenado regrida de regime. A saída temporária é um direito do preso que cumpre pena no regime semiaberto.

Por: Giulliane Viêgas
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