Novas tarifas do transporte intermunicipal entraram em vigor recentemente.

Os novos preços de passagens de ônibus intermunicipais do Rio Grande do Sul entrou em vigor recentemente (no dia 16 de outubro de 2017) e pegou muita gente de surpresa em Arroio Grande e em toda região sul.

As tarifas obtiveram reajuste de 7,76% e são válidas para as linhas de longo curso e suburbanas do interior sob jurisdição do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).

A revisão dos valores é prevista em lei e calculada de acordo com os custos do serviço – como combustíveis, manutenção e mão de obra. A tabela proposta pelo Daer alcançou um acréscimo de 4,69 por cento no preço das passagens. O índice foi submetido à análise da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs), que homologou o reajuste em 7,76 por cento.

Confira alguns dos novos valores de passagens divulgados pela rodoviária de Arroio Grande:

Arroio Grande > Porto Alegre: R$100,40
Arroio Grande > Herval: R$11,75
Arroio Grande > Pelotas: R$23,30
Arroio Grande > Jaguarão: R$11,65

 

Reclamações de usuários

Muitos usuários arroio-grandenses reclamam através de nossas redes sociais sobre a precariedade do serviço oferecido, principalmente no transporte para Pelotas. A maioria das reclamações está ligada ao transporte em pé, porém o mesmo é permitido, confira na íntegra uma nota sobre isso:

Conforme a Resolução nº 5.575/14, do Conselho de Tráfego do Daer, o limite de passageiros em pé durante as viagens intermunicipais está restrito à capacidade dos ônibus:

– em veículos que executem linhas classificadas pelo Daer como semelhantes às urbanas, o limite é de 5 passageiros em pé por metro quadrado de área do corredor entre as poltronas (excluindo as escadas e do espaço do motorista);

– nas linhas da modalidade Comum, o limite obedece aos seguintes critérios:
a) ônibus com até 10m de comprimento: 12 passageiros em pé;
b) ônibus de mais de 10m até 12m de comprimento: 16 passageiros em pé;
c) ônibus com mais de 12m de comprimento: 20 passageiros;
d) na origem da linha, o máximo permitido é de 5 passageiros em pé;
e) quando o embarque ocorre nas estações rodoviárias, o deslocamento máximo para passageiros em pé é de 75 km.

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