Informação do Ministério Público sobre o ajuizamento de ação contra o Município de Arroio Grande por deficiência no recolhimento do lixo.
Em razão da constatada deficiência na prestação do serviço de limpeza urbana em Arroio Grande, sendo constantes as reclamações de existência de lixo espalhado pela cidade, em especial fora das lixeiras, o Ministério Público informa que ajuizou Ação Civil Pública n.º 081/1.16.0000365-0, na qual o Poder Judiciário concedeu o pedido liminar e determinou que o Município, no prazo de 30 dias, apresente cronograma de recolhimento do lixo em todos os bairros da cidade e, após a apresentação do cronograma, providencie a implantação, também no prazo de 30 dias.
Esclarece a Promotora de Justiça Cristiane Levien que “o ajuizamento da referida ação foi necessário pois o recolhimento de lixo doméstico pelo Município ocorre tão somente quanto ao resíduo disposto dentro das lixeiras, o que se sabe é feito pela Cooperativa Reciclar. No que diz respeito aos resíduos existentes ao longo das vias públicas, após investigação efetuada, foi constatado que não existe rotina de limpeza que seja regular e que abranja a totalidade da zona urbana. Tal serviço é de obrigação do Município, conforme preveem o Código de Posturas do Município e o Código Municipal de Limpeza Urbana, e não está ocorrendo de forma eficaz. No máximo, existe recolhimento de lixo solto e varreção da Avenida Visconde de Mauá e da Rua Dr. Monteiro, restando as demais vias do centro e os bairros desatendidos desse relevante serviço público.”
Na decisão que concedeu o pedido liminar do Ministério Público, o Juiz de Direito Substituto, Daniel de Souza Fleury, assim se manifestou: “é fato notório nesta cidade as condições das vias públicas não principais, dispensando-se maiores provas acerca da ineficiência do serviço público de limpeza urbana”.
Via: Promotoria de Justiça de Arroio Grande