[HER] Edital de concorrência pública para taxistas deve sair em até 120 dias.

O município firmou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – com a Promotoria de Justiça local, em 24 de setembro de 2013, quando se comprometeu a encaminhar ao Poder Legislativo Municipal projeto de lei condizente com a Constituição Federal, ou seja, que exigisse prévio procedimento licitatório para delegar a permissão do serviço de táxi a particulares, bem como que realizasse a referida licitação, com a cassação das atuais licenças.
O Executivo cumpriu com o estipulado, protocolando o Projeto de Lei nº 90/2013, em dezembro de 2013 no Poder Legislativo.
Houve emendas ao Projeto, que determinaram uma regra de transição para os atuais permissionários, a fim de que permanecessem na titularidade e execução do serviço por até 420 meses, tendo sido sancionada a Lei 1.212/2014 com esta alteração ao projeto original.
A Promotoria de Justiça local ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de retirar do ordenamento jurídico esta previsão. A referida ação obteve julgamento favorável em 24 de agosto de 2015, portanto, restou proclamada a inconstitucionalidade dos dispositivos que continham esta previsão de permanência dos atuais permissionários.
Assim, o Município tem o dever de publicar o edital de concorrência pública para permissão do serviço de táxi em até 120 dias e término do processo em até 180 dias.
Nívea Bilhalva de Oliveira
Assessoria de Imprensa
Prefeitura de Herval