[AG] É CARNAVAL! DECRETO Nº 044, de 26 de fevereiro de 2014.

logo prefeitura 2013DECRETO Nº 044, de 26 de fevereiro de 2014.
ESTABELECE A ABERTURA OFICIAL DO CARNAVAL 2014, DISCIPLINA OS FESTEJOS CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Seção I
Da Abertura Oficial
Art. 1º. A abertura oficial do carnaval acontecerá no dia 1º de março de 2014, a partir das 20 horas e 30 minutos, ocasião em que o Prefeito Municipal fará a entrega da Chave da Cidade para o Rei Momo, posteriormente as atividades carnavalescas ocorrerão conforme Programação Oficial previamente divulgada nos meios de comunicação.
Parágrafo único. O encerramento dos festejos carnavalescos se dará no dia 08 de março de 2014, com o desfile das campeãs e entrega de premiações, a partir das 20hs na Passarela do Samba.
Art. 2º. O carnaval de rua será realizado na rua Dr. Monteiro (Passarela do Samba) no período compreendido entre as ruas, D. Pedro II e Basílio Conceição, considerando as vias paralelas mais próximas (três, em média) durante os dias 1º, 02, 03, 04 e 08 de março de 2014.
§ 1º. Durante a realização do carnaval de rua, em Arroio Grande, o trânsito deverá ser interrompido nas imediações da Dr. Monteiro (Passarela do Samba), viabilizando a realização dos festejos carnavalescos e conforme sinalização colocada pela Prefeitura Municipal.
§ 2º. O horário do carnaval de rua acontecerá nos dias pré-estabelecidos e no horário compreendido entre às 20 horas e às 05 horas do dia seguinte
 § 3º. Fica proibido o tráfego e estacionamento de veículos no perímetro do carnaval de rua, a fim de possibilitar os desfiles e escoamento das escolas, blocos e trios elétricos, iniciando o fechamento das ruas às 16 horas, especialmente na Rua Basílio Conceição (local da dispersão).
§ 4º. Fica expressamente proibida a comercialização e circulação de:
a) bebidas em garrafas e copos de vidro no referido perímetro;
b) Sinalizadores, foguetes, fogos de artifícios, rojões ou qualquer outro artefato que possa produzir chama durante o desfile na avenida. Exceto eventuais apresentações pirotécnicas realizadas pelas escolas de samba e sob a responsabilidade das mesmas.
Seção II
Da Participação e Premiação
Art. 3º. Cada escola de samba receberá seu referido troféu no dia 08 de março, após o Desfile das Campeãs, conforme o Regulamento Oficial do Carnaval 2014.
Parágrafo único. Blocos e trios receberão troféu de participação durante seus desfiles pela Passarela do Samba.
Seção III
Do Espaço Público
Art. 4º. Haverá concessão dos espaços públicos denominados “Camarotes” (construídos na Praça Maneca Maciel entre as ruas Dr. Dioníso de Magalhães e Herculano de Freitas), mediante Leilão, conforme Edital publicado no dia 15 de janeiro de 2014.
Art. 5º. Haverá disponibilidade de espaços para instalação dos pequenos comerciantes, mediante pagamento das taxas vigentes e conforme agendamento prévio na Secretaria Municipal de Desporto e Turismo.
Seção IV
Dos Desfiles
Art. 6º. A Comissão de Carnaval, juntamente com a Secretaria de Turismo e com a Liga das Escolas de Samba de Arroio Grande (LIESAG), será responsável pela organização dos desfiles e pelo cumprimento da programação pré-estabelecida e divulgada nos meios de comunicação.
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 7º. Fica determinado ponto facultativo na segunda-feira, dia 03 de março de 2014, exceto nos serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. Não haverá expediente externo na Prefeitura Municipal durante o ponto facultativo.
Art. 8º. A infração a qualquer das especificações descritas nos artigos do presente decreto, acarretará a aplicação de penalidades administrativas e cíveis.
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Arroio Grande, 26 de fevereiro de 2014.
Luis Henrique Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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