3ª Companhia Ambiental realizou operação durante o fim de semana em Arroio Grande.
Durante operação realizada entre os dias 25 e 27 de novembro de 2017, no município de Arroio Grande, a Guarnição de Serviço da 3ª Companhia Ambiental com sede em Pelotas realizou fiscalizações por estradas com viaturas e pela lagoa de barco nas localidades denominadas: Liscano, Barragem do Chasqueiro, Estrada do Passo do Chasqueiro, Estrada do Pontal, Praia do Pontal, Lagoa Mirim e Canal São Gonçalo.
A Operação tinha como foco o combate a caça e pesca predatória, bem como todos os tipo de crimes ligados a atividade ambiental e de polícia ostensiva, como combate ao abigeato e abordagens a veículos e pessoas suspeitas.
Na manhã dia 25 de novembro de 2017, foi abordado um veículo com reboque que estava com 13 (treze) cães, os quais estavam mal acondicionados, sem espaço, e seriam utilizados para caça (perseguição e apanha de javalis).
Como o condutor do veículo, bem como o passageiro não estavam habilitados para caça e os animais estavam em situação de maus tratos, os Policiais Militares da Cia Ambiental confeccionaram um BOTC pelo Art 32 da Lei Federal 9605/98 por maus tratos a animais.
Ainda no mesmo dia, na parte da tarde durante uma averiguação a Guarnição flagrou um homem de iniciais D. B. S., efetuando a retirada de areia das margens do Arroio Grande, próximo a BR 116, na altura do Km 614, sem nenhuma autorização para efetuar a extração. Diante dos fatos o acusado foi conduzido até a Polícia Federal no município de Jaguarão, onde foi confeccionado o Auto de Prisão em Flagrante enquadrado no Art 55 da Lei Federal 9605/98 por extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença e Art 2 de Lei 8176/91 crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal
No dia 26 de novembro de 2017, durante patrulhamento na Lagoa Mirim, a Guarnição abordou diversas embarcações no local, sendo constatado que uma não possuía nome nem número de registro, sendo conduzida por um homem em atitude suspeita na aproximação da lancha do Policiamento Ambiental. Na abordagem nada foi encontrado, mas na lagoa foi encontrada uma caixa utilizada para armazenamento de pescado, sendo que a Guarnição observou que nesta caixa estavam acondicionados files de peixe, como a pesca na Lagoa Mirim está proibida devido ao período de defeso sendo confeccionado documentação pertinente ao caso para posterior investigação embasado no Art 34 da Lei 9605/98 pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
Durante os dias em que se desencadearam a operação, foram feitas diversas averiguações, no intuito de coibir e prevenir crimes ambientais, bem como o crime de abigeato, os quais são muito comuns na região. Manteremos vigilantes e atuantes tanto pela lagoa como nas estradas de acesso e vicinais da área rural em parceria com o 3º BPAF, ressaltou Capitão Avelino Comandante da 3ª Cia Ambiental com sede em Pelotas.