Prefeitura de Arroio Grande publica novo decreto para orientar atendimento dos estabelecimentos
Para que os estabelecimentos não fiquem sem direcionamento sobre o atendimento a partir desta segunda-feira, a Prefeitura de Arroio Grande publicou novo decreto (n°139, de 22 de março de 2021). O protocolo regional de cogestão deverá ser atualizado durante a semana. Até a atualização e implementação, o município adotará as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha do Decreto Estadual nº 55.799/21.
O Município adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas por este decreto, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui.
Seguem as medidas:
Supermercados
• Todos os dias: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.
Farmácias
• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• Proibido o autosserviço.
• Lotação máxima de 25%.
• Distanciamento de dois metros entre as mesas.
• Máximo de quatro pessoas por mesa.
• Proibido música ao vivo.
Serviços de higiene (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
• Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
• Distanciamento de dois metros entre clientes.
• Horário preferencial para grupo de risco.
Administração pública
• Reforço teletrabalho/teleatendimento.
• Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Feiras ao ar livre
• Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
• Distanciamento de três metros entre as barracas.
Teatros, auditórios e casas de espetáculos
• Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
• Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
• Não autorizado.
Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
• Entre 5h-20h, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
• Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
• Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
• Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
• Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
• Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
• Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
• Lotação máxima de 50% trabalhadores.
• Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
• Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Redação: Victória Salomão
Foto: Victória Salomão/Assessoria de Imprensa