Poder Público atua contra comércio ambulante no Calçadão de Pelotas
A Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) mantém quatro fiscais no Calçadão e na rua Marechal Floriano, para combater o comércio ambulante de mercadorias. A atividade é considerada ilegal e regrada pelo Código de Posturas do Município.
Nesta semana, a fiscalização, com apoio da Guarda Municipal, apreendeu mercadorias (toucas, meias e brinquedos) e as repassou à Secretaria de Assistência Social (SAS). As meias e toucas serão selecionadas, contabilizadas e guardadas para o próximo inverno. Os brinquedos apreendidos serão doados às crianças de abrigos públicos, pela passagem do Dia da Criança.
“Ocupar espaço público sem a devida autorização infringe a Lei. O comércio ambulante, sem autorização, é uma forma de atividade irregular”, afirma o secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams.
O comércio ambulante, segundo a Lei, é toda e qualquer forma de atividade exercida em espaço público, que tenha como objetivo o lucro. O Art. 62 do Código de Posturas diz que “Nenhum comércio ambulante é permitido sem prévia autorização do Município.” Portanto, é proibida a venda de qualquer produto fora das próprias lojas. O vendedor ambulante que não tiver autorização válida está sujeito à multa e apreensão dos artigos com ele encontrados.
Por Tânia Magalhães – Assessoria de Imprensa – PMP