IPTU pode ser pago em cota única a partir de 20 de dezembro
Assinado nesta sexta-feira (26) pela prefeita Paula Mascarenhas, com a presença do secretário da Fazenda (SMF) Jairo Dutra, o Decreto nº 6.121 que dispõe sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício 2019. Os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única, podem garantir desconto no valor do IPTU: 12% até 20 de dezembro ou 5% até 20 de janeiro do ano que vem.
Como em anos anteriores, o proprietário de imóvel também terá a opção de parcelar o imposto em até dez parcelas iguais e consecutivas, com o vencimento da primeira em 10 de fevereiro, a segunda em 20 de março e o restante no dia 10 de cada mês.
Mais informações podem ser verificadas com a Secretaria da Fazenda, situada à rua Santos Dumont, 149.
Por Adriana Rabassa
Assessoria de Imprensa – PMP
Foto: Gustavo Mansur