Inscrições abertas para a prova de Conselheiros Tutelares Suplentes de Arroio Grande
EDITAL 001/2018
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CONSELHO TUTELAR, ESTABELECE O CALENDÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Arroio Grande, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, em reunião extraordinária realizada no dia 19 de novembro de 2018, a fim de tratar com a máxima urgência a vacância que ocorre no momento em relação à suplência de conselheiros tutelares, sendo que os membros que ficaram como suplentes nas últimas eleições por algum motivo não têm mais interesse em continuar, por essa razão se faz necessária, com máxima urgência, realizar uma escolha suplementar, por que o colegiado não pode atuar com número inferior a cinco membros, conforme determina a Lei n. 8.069/90 em consonância com a Lei Municipal n. 2.891, de 16 de maio de 2016, para tal o CMDCA, de forma unânime, decidiu realizar o presente processo seletivo através de prova escrita objetiva, deixando de realizar eleição, devido a suma urgência da matéria, torna público para o conhecimento de todos que estarão abertas as inscrições para a escolha de vagas de Conselheiros Tutelares Suplentes para atuar no Conselho Tutelar do Município de Arroio Grande, tudo conforme o estabelecido no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Suplentes por ordem de classificação com mandato de 04 (quatro) anos. O processo seletivo reger-se-á de acordo com a legislação municipal pertinente e o disposto no presente Edital, supervisionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arroio Grande.
1.2. Este Edital tem por objetivo tornar público à organização de todo o processo de escolha dos candidatos que poderão concorrer a Conselheiros Tutelares Suplentes, devendo para tanto participar de todas as etapas previstas para a seleção.
1.3. O Processo de Seleção consistirá de duas etapas. A primeira etapa consistirá na realização da inscrição, que deverá ser acompanhada de todos os documentos exigidos, de acordo com este Edital. A segunda etapa consistirá na avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva abrangendo o conteúdo de conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Os candidatos que obtiverem 60 por cento de acertos nesta segunda etapa, estarão aprovados e serão chamados de acordo com sua ordem de classificação.
1.4. As inscrições ocorrerão nas dependências do CRESS — Rua Dr. Monteiro, 190, a partir de 21/11/2018 até 23/11/2018, das 07h às 13h.
1.5. A prova objetiva ocorrerá nas dependências da Escola Municipal João Goulart, no dia 27/11/2018, das 20h até as 22h.
1.6. Será dado atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, objetivando atender às necessidades especiais devidamente justificadas, cuja solicitação deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias antes da data da prova. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão Eleitoral do Processo Seletivo.
1.7. A divulgação dos aprovados na primeira etapa para fins de impugnação será efetuada através da imprensa escrita local, pelo site www.arroiogrande.rs.gov.br e de Edital afixado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social, na data de 24/11/2018.
1.7.1. O prazo para a impugnação encerrar-se-á no dia 25/11/2018, data em que serão notificados os candidatos que forem alvos de impugnação para que apresentem sua defesa.
1.7.2. Conforme determinação legal, o julgamento das possíveis impugnações públicas será efetuado pela Comissão do COMDICA e pelo Ministério Público, cujo resultado será publicado através da imprensa escrita, site www.arroiogrande.rs.gov.br e de Edital afixados na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social, na data de 26/11/2018.
1.8. O resultado da prova objetiva será divulgado através do site www.arroiogrande.rs.gov.br na data de 29/11/2018. Os recursos da prova escrita devem ser apresentados impreterivelmente nos dias 30/11/2018 a 03/12/2018.
1.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, os quais serão divulgados através da imprensa escrita, site www.arroiogrande.rs.gov.br e de Edital afixado na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social.
1.10. A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo, a cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.
1.11. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será efetuada através da imprensa escrita, site www.arroiogrande.rs.gov.br e de Edital afixado na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social em lista por ordem decrescente de pontos.
1.12. Nenhuma informação transmitida via telefone que venha a diferir do conteúdo deste Edital sobre o processo seletivo será considerada, devendo cada candidato se inteirar de todas as informações registradas no presente Edital.
2. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Reconhecida idoneidade moral;
2.2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
2.3. Residir no Município de Arroio Grande há mais de 02 (dois) anos.
2.4. Estar em gozo de seus direitos políticos;
2.5. Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino médio;
2.6. Comprovação de experiência profissional ou voluntária, no mínimo, 02 anos, nos últimos 05 anos na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
2.7. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos 05 anos antecedentes à eleição;
2.8. Ser aprovado em prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA e das legislações pertinentes à área da criança e do adolescente, a ser formulada por urna Comissão Examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado o prazo para interposição de recurso.
3. DA SELEÇÃO PREVIA
3.1. A Seleção Prévia será realizada em duas etapas:
3.1.1. A primeira etapa consistirá: Na apresentação de documentação pessoal no ato da inscrição.
3.1.2. A segunda etapa consistirá: Na realização da Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1. Será aplicada Prova Objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), sendo somente uma alternativa correta.
4.2. Serão formuladas três provas para que no momento da aplicação seja escolhida apenas uma em sorteio para garantir maior transparência no processo de escolha.
4.3. A prova objetiva terá 20 (vinte) questões.
4.4. A duração da Prova Objetiva será de 02h.
4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova 30min antes do horário marcado. Obrigatoriamente munido de caneta esferográfica com tinta preta e cédula de identidade original.
4.6. Fica impedido de ingressar ao local de prova o candidato que chegar após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.
4.7. Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula de Identidade (original); Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Carteira Profissional.
4.8. Em hipótese alguma será permitida ao candidato qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
4.9. É vedada a entrada do candidato no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.
4.10. O não comparecimento do candidato no dia da realização das provas implicará a sua eliminação do Processo de Seletivo.
4.11. Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto da prova, pontuação igual ou superior a 60 por cento. Serão automaticamente excluídos do Processo de Seleção os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima prevista neste item.
4.12. O gabarito e as questões da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.arroiogrande.rs.gov.br no dia 27/11/2018.
5. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
5.1. Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90 na integridade (e suas alterações).
6. DOS RECURSOS
6.1. A partir da divulgação do resultado da prova, terá o candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso.
6.2. Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório e à formulação das questões das provas, desde que devidamente fundamentados.
6.3. Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório corno sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.
7. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, por nome e documento de identidade.
7.2. Havendo empate entre os candidatos será declarado aprovado o de maior idade.
8. DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
8.1. Transcorrido o prazo de recursos, o edital de resultado e classificação final será publicado em edital afixado na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social e pela imprensa escrita, no site da Prefeitura Municipal de Arroio Grande-RS, www.arroiogrande.rs.gov.br no dia 05/12/2018.
10. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
10.1. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente na ordem de classificação.
10.2. A posse dos escolhidos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 05/12/2018 pelo Prefeito Municipal de Arroio Grande e pelo Presidente do COMDICA.
11. DOS IMPEDIMENTOS
11.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, em conformidade ao Art. 140 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, “marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado(a)”.
11.2. Ficará impedido de participar do presente Processo de Seleção o conselheiro suplemente eleito que renunciou ao cargo, bem como o interessado que na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo de Seleção, divulgados através da imprensa inscrita, na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social e Assistência e na página da Prefeitura Municipal de Arroio Grande – RS: www.arroiogrande.rs.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo de Seleção.
12.2. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implica a eliminação do candidato do Processo de Seleção.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ouvido o Ministério Público.
12.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Arroio Grande, 20 de novembro de 2018.
Alexandre Gonçalves Silva
Presidente do CMDCA