Decreto estabelece restrição no horário de funcionamento de lojas de conveniência no RS
O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite publicado na última sexta-feira (20/3) restringe o horário de funcionamento das lojas de conveniência nos postos de combustíveis em todo o Estado, exceto nos que estão localizados em rodovias.
As lojas podem ficar abertas apenas entre 7h e 19h, de segunda a sábado. Aos domingos, a abertura está proibida.
A medida faz parte das ações do governo gaúcho para o enfrentamento da pandemia do coronavírus e tem como objetivo evitar a concentração de pessoas nestes estabelecimentos para conter a propagação do vírus. Com esta mesma finalidade, também está no decreto a proibição de aglomerações em qualquer espaço dos postos e de suas lojas, em todos os dias e horários e em todas as localizações, mesmo nas rodovias.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o descumprimento das normas estabelecidas no decreto pode acarretar punição cível, administrativa, criminal e até prisão em flagrante, quando for o caso, para os responsáveis.
Em transmissão on-line na sexta-feira, o governador Eduardo Leite disse que muitos não estão levando a sério a situação de contágio no Estado. “Estamos estabelecendo estas restrições porque recebemos relatos de cidadãos que estão se reunindo em postos para fazerem confraternizações, tendo em vista que o período de quarenta está soando para estas pessoas como férias. E não são férias, é para evitar o contato entre as pessoas para conter a transmissão do vírus. A situação é séria, é grave e é em todo o Estado, por isso precisamos da colaboração de toda a população. Quem acha que o vírus não está perto de si, está errado”, enfatizou.
O decreto não inclui restrição ao horário de funcionamento das bombas de abastecimento de combustíveis, que podem seguir sendo acessadas normalmente.
Texto: Thamíris Mondin
Edição: Marcelo Flach/Secom