Governo do RS recua e IPVA 2020 volta a ter parcelamento e calendário não será alterado

Após ouvir os deputados e líderes da base aliada, em um café da manhã nesta terça-feira (5/11), o governador Eduardo Leite anunciou que o calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o próximo ano voltará a ser o mesmo aplicado em 2019.

Dessa forma, diferentemente do que havia sido divulgado na segunda-feira (4/11) pelo governo, os contribuintes poderão quitar o IPVA até abril – e não mais em janeiro –, com possibilidade de desconto de 3% pela antecipação do pagamento em dezembro, além de 3%, 2% e 1%, respectivamente, para quem pagar em janeiro, fevereiro e março.

“Nossa atitude não é pela pressão, é por sermos um governo que acompanha as reações, as escutas, e não se enclausura nas suas decisões. Portanto, diante das manifestações dos nossos deputados, estamos revendo nossa posição e voltaremos a discutir o tema no próximo ano, para discussão na Assembleia Legislativa”, anunciou o governador aos deputados.

“Ano que vem estaremos discutindo, com os deputados, a questão do ICMS, que não é simplesmente retornar às alíquotas anteriores nos itens que estavam majorados. É termos uma nova política tributária, que vai envolver as isenções fiscais e vamos ter a oportunidade de discutir o próprio IPVA”, complementou.

Os descontos do Bom Motorista (que pode chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito) e do Bom Cidadão (que garante de 1% a 5% para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) já estavam mantidos pelo governo.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento até 30 de dezembro ainda contarão com valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.

Dessa forma, quem não tiver nenhuma multa nos últimos três anos, mais de 150 notas fiscais cadastradas e pagar em dezembro, pode acumular descontos de até 24%.

O governo mantém a arrecadação estimada para 2019, com o imposto veicular, em torno de R$ 3 bilhões, mas não poderá contar com os R$ 29,7 milhões previstos na proposta anterior.

Mantido o novo Refaz

Leite explicou que a situação dramática do Rio Grande do Sul demanda medidas profundas de ajuste fiscal e um conjunto de estratégias de geração de caixa, que inclui a reforma estrutural em carreiras e previdência de servidores, privatizações e concessões, recursos da cessão onerosa, e também previam alterações no IPVA – que foram suspensas – e um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz).

Programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas, o Refaz 2019, anunciado na segunda-feira (4/11), está mantido pelo governo. Com isso, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

Há exceções previstas e outras opções, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento, no decreto que deverá publicado ainda nesta terça-feira (5/11) no Diário Oficial do Estado.

Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos. A expectativa é que o programa arrecade cerca de R$ 450 milhões, complementando as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom