Bombeiros reduzem de 270 para 30 dias prazo para emitir alvarás do PPCI no RS

O Rio Grande do Sul comemora avanços na segurança e proteção contra incêndios para abertura de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços. O prazo para emissão do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), passou de cerca de 270 dias para apenas um mês, em média, em todo o estado. A agilidade no processo, que envolve desde a geração de protocolo, análise e vistoria até a emissão de alvará pela corporação foi registrada, principalmente, em Porto Alegre. No mês de agosto passado, em comparação ao mesmo período de 2017, a emissão do documento foi feita em apenas 31 dias em Porto Alegre.

A emissão do alvará faz parte da política de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, da Lei Complementar nº 14.376/2013, um processo que contém os elementos formais que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao CBMRS. De setembro de 2017 até agosto deste ano, foram analisados 91.100 documentos, feitas 38.611 vistorias e/ou revistorias e emitidos 59.486 alvarás online e 21.032 presenciais.

Segundo o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Cleber Valinodo Pereira, a redução no prazo representa um ganho significativo para o desenvolvimento de atividades de diversas naturezas, inclusive na área econômica de empreendimentos para obter licenciamento ambiental, por exemplo.

“A redução no tempo médio para emissão de alvarás é resultado da mudança de gestão que ocorreu há um ano. Buscamos maior qualificação do efetivo e tecnologia da informação para agilizar o processo”, disse. “A nossa ideia é de que todo o procedimento seja informatizado até novembro deste ano”, afirmou o comandante.

Redução no prazo é resultado de investimento em tecnologia na Segurança Pública
Redução no prazo é resultado de investimento em tecnologia na Segurança Pública – Foto: Rodrigo Ziebell/SSP

Boa parte da agilidade adquirida se dá pela possibilidade de realizar solicitações de alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio pela internet, desde março de 2016, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma unidade do CBMRS. O Corpo de Bombeiros informa que cerca de 90% do processo já está totalmente informatizado.

“A redução substancial nos prazos demonstra os investimentos em equipamentos, tecnologia e gestão feitos na corporação. Implantamos novos softwares que possibilitam a qualificação do serviço”, ressaltou o secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer.

Avanços na regulamentação

Operação em 2016 zerou passivo de vistorias para concessão do APPCI
Operação em 2016 zerou passivo de vistorias para concessão do APPCI – Foto: Rodrigo Ziebell/SSP

Mudanças na regulamentação da política de prevenção ocorreram no ano de 2016. Meses após os Bombeiros deflagrarem a Operação Contagem Regressiva, para zerar o passivo de vistorias para a concessão do APPCI e reduzir os prazos de concessão do documento obrigatório, em Porto Alegre, foram criados o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio e o Conselho Regional de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio, em setembro de 2016.

A partir disso, as representatividades têm como dever analisar e propor a adoção de medidas de segurança nos casos que necessitem de soluções técnicas diversas. O governo do Estado assinou também alterações em assuntos da Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, em novembro de 2016.

Sobre o documento

O Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio é a certificação emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar que atesta que a edificação está de acordo com a legislação vigente do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), na sua forma completa, ou no Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra incêndio.

Os prazos de validade dos alvarás variam entre dois anos para as edificações classificadas com grau de risco de incêndio médio e alto, e cinco anos para as demais edificações e áreas de risco de incêndios, conforme Tabelas instituídas no Decreto Estadual. Para mais informações sobre a obtenção do alvará e documentos necessários, acesse.

Texto: Letícia Bonato
Edição: Léa Aragón/ Secom