ATENÇÃO – Comunicado da Prefeitura Municipal em conjunto com secretarias.

A Prefeitura de Arroio Grande em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e o Departamento de Trânsito, resolvem:

1º – Todo evento público, filantrópico ou privado devem ser requerido mediante solicitação por escrito, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis anteriores a data do objeto.

2º – Todo evento privado que ocupe via pública será necessário o pagamento de TAXA para deliberação de Autorização de Bloqueio do Trânsito, a ser quitada no Setor de Arrecadação deste órgão municipal. O REQUERENTE SE RESPONSABILIZA por eventuais perdas e danos, limpeza do local, degradação de bem público, decorrente do evento e de seus organizadores.

3º – O bloqueio de via pública, compreendendo o trânsito de pedestres e/ou veículos, é realizado em conjunto com a Secretaria de Obras, Departamento de Trânsito e órgão do Comando da Brigada Militar.

4º – A realização de Pedágio realizar-se-á por requerimento escrito, e somente com Termo de Responsabilidade Total (subjetiva e objetiva) dos organizadores; se o mesmo, tiver a presença de menores de idade, deverão os documentos, serem acompanhados de Autorização ou Termo de Responsabilidade do respectivo responsável.

5º – Todo requerimento em que conste concessão ou retirada de estacionamento, implementação ou retirada de placa, mudança no sentido de via pública, obra pública, deverá ser vista à Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

Atenciosamente,

Sr. Luis Henrique Pereira da Silva (Prefeito Municipal de Arroio Grande)
Sr. Carlos Magno Benito (Secretário Municipal de Obras)
Sr. Adilson da Rosa Andrade (Secretário Municipal de Administração)
Sr. Afrânio das Neves Costa (Secretário de Planejamento e Urbanismo)
Sr. Frederico Fabres Pires (Departamento Municipal de Trânsito)

 

Arroio Grande, 20 de dezembro de 2017.

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