Receita Federal aborda veículos com bebidas estrangeiras na BR 116, em Jaguarão.
Um dos veículos transportava 240 garrafas de bebidas provenientes de lojas Free Shop de Rio Branco, no Uruguai.
A primeira abordagem foi em um veículo Fiat Palio Weekend com placas de Alvorada/RS, conduzido por um casal que transportava 240 garrafas de bebidas estrangeiras. A mercadoria foi previamente avaliada em R$ 11.800,00. O limite permitido de bebidas por pessoa é de 12 litros
A segunda, realizada em conjunto com a Polícia Federal, foi feita no veículo VW Parati de Porto Alegre/RS, conduzido por um casal que transportavam bebidas e brinquedos, estimados em R$ 3.500,00,excedendo o limite da cota individual de U$ 300 (trezentos dólares).
Os produtos retidos foram encaminhados para a Inspetoria da Receita Federal de Jaguarão e os condutores, depois de devidamente identificados, foram liberados.
——–
Sobre os limites de bagagem o Guia do Viajante, disponível na página da Receita Federal na internet, faz referência a:
US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Para usufruir da isenção da bagagem acompanhada, além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos e no caso de bebidas o limite é de: 12 litros no total