Acenda os faróis nas rodovias durante o dia! Lei é válida a partir de 07 de julho.

13307247_483552128519468_1005985088112240081_nFoi publicada na última terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A medida tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e entra em vigor 45 dias após a publicação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, mas o entendimento dos proponentes é de que uma norma com força de lei aumenta a probabilidade dos motoristas adotarem a medida que contribuirá para a segurança de todos.

No Rio Grande do Sul, já houve uma lei estadual de 1996 que tornava obrigatório o uso do farol durante o dia, mas ela vigorou por pouco tempo. A lei foi considerada inconstitucional, já que somente a União pode legislar sobre trânsito e transporte.

“A efetividade da medida não pode ser avaliada no curto espaço de tempo em que vigorou no Estado, mas estamos convencidos de que ela vai influenciar positivamente na redução da acidentalidade, já que baseia-se em uma das regra de ouro da segurança no trânsito: ver e ser visto”, avalia o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.

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