Simples Doméstico: vence no dia 7 o prazo para o pagamento das guias do 13º e da folha de pagamento de dezembro.
O empregador doméstico tem até o dia 7 de janeiro para pagar as guias do Simples Doméstico relativas ao 13º e também sobre a folha de pagamento de dezembro de 2015.
São duas guias distintas e devem ser impressas a partir do Portal do eSocial, após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro. Importante destacar que o empregador deve encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois deve encerrar a folha de dezembro.
Até as 10 horas de hoje haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao 13º e 608.164 guias relativas a folha de pagamento de dezembro de 2015.
Informativo RFB – DRF/PEL
Assessoria de Comunicação Social
Contatos: 053-33046219 ou 053-33046100
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas/RS