[AG] CMDCA determina as seguintes regulamentações a serem observadas nas eleições do dia 4 de outubro.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA
PORTARIA Nº 001/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente determina as seguintes regulamentações a serem observadas no dia 4 de outubro de 2015 durante as eleições dos novos integrantes do Conselho Tutelar da cidade de Arroio Grande.
1. Não será permitida propaganda dos candidatos no dia da eleição.
2. Não será permitido o transporte de eleitores.
3. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local de votação.
4. Para votar, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor e documento oficial com foto. Não sendo apresentado o título de eleitor, poderá votar se seu nome constar na lista de eleitores e se apresentar documento oficial com foto.
5. A fiscalização do escrutínio será feita pelos fiscais designados pelos candidatos.
6. Durante a fiscalização do escrutínio os candidatos não poderão permanecer no recinto.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente esclarece que o voto é FACULTATIVO, ou seja, NÃO É OBRIGATÓRIO.
O descumprimento das determinações acima numeradas importa em sanção nos termos da Lei e Regimento vigentes.
Arroio Grande, 30 de setembro de 2015.
Lianara Araújo
Presidente da Comissão Eleitoral
Cesar Donai Rodrigues
Presidente do CMDCA