[PEL] Motorista do ônibus em acidente que vitimou jogadores do Brasil de Pelotas foi condenado.
O Juiz de Direito Regis da Silva Conrado, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, condenou o motorista Wendel Oliveira Vergara por homicídio culposo, pela morte de três jogadores do time de futebol Brasil, de Pelotas. Na ocasião, o réu conduzia o ônibus que transportava o time de futebol e perdeu o controle numa curva. Além das três mortes ocorridas, outras nove pessoas ficaram feridas. Foi determinada pena de pena de três anos e dois meses, substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão é desta sexta-feira (16/1).
Caso
O acidente ocorreu em 2009, durante viagem até a cidade de Pelotas. O veículo tombou e capotou no final da rodovia RS471, em um viaduto sobre a BR 392.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a imprudência do motorista em dirigir em alta velocidade, muito acima do permitido na rodovia, impediu que o ônibus realizasse o trajeto da curva acentuada.
Em defesa, o réu afirmou que na noite do acidente, havia neblina e que a estrada estava mal sinalizada, não indicando a curva acentuada. Também afirmou que, na época do acidente, possuía habilitação para dirigir veículo de transporte há aproximadamente um ano e que não havia feito antes aquele trajeto, bem como alertou os passageiros do uso de cinto de segurança.
Sentença
Segundo o magistrado, os laudos do Instituto-Geral de Perícias apontaram que o motorista estava a 99 km/h antes de iniciar o processo de frenagem do ônibus para fazer a curva. As testemunhas também relataram que não perceberam a diminuição da velocidade quando estavam se aproximando do viaduto.
Ficou devidamente comprovado e incontroverso que o réu desconhecia a via pela qual viajavam. As condições climáticas eram boas, mas se tratava de viagem realizada no período noturno, que também impõe maior diligência por parte do condutor. É dizer, se todos os condutores devem a obediência às regras de trânsito e devem dirigir com prudência, muito mais prudência se deve exigir do profissional. Notadamente daquele que transporta pessoas, afirmou o magistrado.
Pena
O réu foi condenado pelo crime de homicídio culposo no trânsito. Em função de não possuir antecedentes criminais e de circunstâncias que o favorecem – a precária sinalização da via e a não-utilização do cinto de segurança pelas vítimas, foi fixada pena de três anos, dois meses e doze dias, em regime inicialmente aberto.
A pena foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação) em entidade a ser ainda definida pelo Juízo; e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos nacionais a ser pago à família de cada vítima falecida no acidente. Também foi determinada a suspensão da habilitação para dirigir veículos por quatro meses.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 042/20900000910 (Comarca de Canguçu)
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul