[AG] Promotoria de Arroio Grande divulga nota sobre interdição da “ELEGANCE MUSIC E PUB”.
Confira a nota na íntegra, divulgada pela Promotoria de Justiça de Arroio Grande:
NOTA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARROIO GRANDE A RESPEITO DA INTERDIÇÃO DA BOATE “ELEGANCE MUSIC E PUB”
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, através da Promotoria de Justiça de Arroio Grande, informa que ajuizou no dia 29 de maio do corrente Ação Civil Pública para a interdição da Boate “Elegance Music e Pub” que anunciava inauguração para o dia 31 de maio. A ação foi autuada sob o n.º 081/1.14.0000487-4 e baseou-se na irregularidade total do empreendimento frente às normas de segurança aos freqüentadores e falta de isolamento acústico com risco concreto de poluição ambiental. O acompanhamento do processo é público, uma vez que se trata de Ação Civil Pública que defende direitos coletivos. Na data de ontem, o pedido liminar do Ministério Público foi integralmente deferido pelo Juiz de Direito Substituto da Comarca de Arroio Grande, Dr. Marcelo Malizia Cabral, com o seguinte teor:
“Vistos. De ser deferida a liminar postulada, porquanto presentes os requisitos autorizadores do art. 273 do CPC. A prova acostada aos autos dá conta da verossimilhança das alegações contidas na petição inicial. Bem assim, está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que não há plano de prevenção e proteção contra incêndio, tampouco alvará de funcionamento e laudo de isolamento acústico, conforme termo de declarações juntado às fls. 60. Somente o fato de não existir o PPCI guarda presunção de risco, posto que estamos diante de um estabelecimento que realizará uma festa em grandes proporções conforme anunciado nas redes sociais e demonstrada nos autos. Outrossim, a legislação em vigor demonstra a irregularidade da atividade explorada. Ademais, não há laudo de isolamento acústico, havendo risco de poluição sonora e portanto ofendendo também o direito de vizinhança e o direito ambiental. Isso posto, presente a urgência autorizadora da tutela antecipada, forte no art. 273 do CPC, DEFIRO a liminar pleiteada para DETERMINAR a imediata interdição do local “Bar Elegance Pub Music”, e da festa agendada para o dia 31/05/2014, pelo menos até comprovação nos autos do cumprimento de todas as exigências técnicas e legais, sob pena de multa diária por descumprimento que fixo em R$. 5.000,00 até o limite de R$. 300.000,00. Oficie-se a Brigada Militar para que realize a fiscalização do cumprimento da liminar e, caso haja descumprimento, lavre-se o competente termo circunstanciado, encaminhando-se relatório acerca da situação constatada. Intime-se e Cite-se.
Diante disso, a inauguração do estabelecimento foi proibida pela Justiça, que estabeleceu penalidade de multa em caso de descumprimento, além de responsabilização por crime de desobediência. Maiores informações poderão ser obtidas na Promotoria de Justiça.
Atenciosamente.
Cristiane Maria Scholl Levien.
Amigos do Clicsul Net Posso fazer o laudo de isolamento acústico (se não tiver terá que colocar), o PPCI também posso fazer.
Terão que me mandar planta baixa do prédio e cortes, com a relação de material utilizado no mesmo.
Meu orçamento:
Projetos de regularização do PPCI e do Isolamento acústico:
R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Pagamento: Vou para o Sul dia 15 de julho. A passagem aérea daqui ida e volta custa mais ou menos 1.100,00 Pode comprar isso em até 10 x no cartão, o restante será pago quando da liberação das devidas licenças.
OBSERVAÇÕES: Não estão incluidos na proposta nem o material e nem a mão de obra de colocação dos mesmos.
Att. Eng° Roberto S. Velasquez CREA RS008625.
OBSERVAÇÕES: Para se conseguir essa condição a passagem deverá ser comprada dentro desta semana.