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5º Expocanto - Regulamento Neste ano de 2013 teremos a realização do 5º Expocanto, que já está com as suas inscrições abertas. A seguir você confere o regulamento do festival. 5° EXPOCANTO FESTIVAL DA MÚSICA GAÚCHA DE ARROIO GRANDE/RS REGULAMENTO
DO FESTIVAL
O 5° EXPOCANTO - Festival da Música
Gaúcha de Arroio Grande, é um evento que tem
como principal objetivo incentivar a
produção musical da região, com foco na música
regional gaúcha em todos os seus
estilos, quer nativos ou aculturados, e tem como
promotor o Sindicato Rural de Arroio
Grande.
LOCAL, PERÍODO e AVALIAÇÃO
O Festival ocorrerá no Parque de
Exposições Guilhermino Dutra, durante a realização
da 75ª EXPOFEIRA, nos dias 19 e 20. As
músicas serão apresentadas na primeira noite e repetidas na segunda.
Receberão uma nota de sete a dez na noite de sábado e uma segunda
avaliação na noite de domingo. A média aritmética das duas
avaliações será a nota final da música no festival. iSTO dará
condições para que se inicie o debate do juri após as apresentações.
Ou seja: as notas servirão de base para este debate e, assim sendo,
não terão caráter definitivo. Também servirão de base a que uma
concorrente tenha chance de se recuperar de algum percalço na
reapresentação e vice-versa. Ao final da segunda noite serão
divulgadas as músicas premiadas.
NOTA:
a triagem classificará doze músicas, sendo quatro locais e oito
estaduais. A opção por local ou estadual será definida na parte de
fora do envelope com a inscrição da música.
Na opção local, onde quatro músicas
classificar-se-ão, poderão apenas serem inscritas músicas da cidade
de Arroio Grande. Basta que apenas um dos autores(letra ou
música)mantenha residência fixa nesta cidade. Se for de interesse de
algum compositor local, poderá, a sua escolha, não ser inscrito como
composição local e, sim, diretamente na fase estadual, o que,
automaticamente, o excluirá de concorrer às quatro vagas
respectivas. Se alguma música for inscrita concomitantemente nas
duas opções, mesmo que tenha por responsáveis pela inscrição,
autores diferentes, será automaticamente desclassificada.
DOS PARTICIPANTES
1. Os artistas concorrentes deverão
preencher a ficha oficial de inscrição;
2. Cada compositor poderá ter, no
máximo, duas composições classificadas, mesmo
que em co-autoria;
3. Cada participante poderá defender,
na função de intérprete vocal, no máximo duas
músicas concorrentes;
4. Cada instrumentista poderá
participar de até três composições concorrentes;
5. Cada grupo poderá ser constituído
de, no máximo sete e no mínimo de 3 integrantes;
6. Os casos citados nos artigos 3,4,5
independem de onde a composição foi inscrita, uma vez que as duas
fases fazem parte de um evento único.
7. Todos os participantes deverão se
apresentar em palco vestindo a indumentária
típica gaúcha, sendo vetado o uso de
vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários, políticos ou
religiosos. Serão aceitas também vestimentas típicas da região do
Rio Grande do Sul que a música representar, dentro dos princípios
de moral e bons costumes, a critério da comissão organizadora;
8. Os concorrentes deverão obedecer
rigorosamente os horários de passagem de som e estar
preparados para subir ao palco, na
ordem, dias e horários de apresentação,
determinados pela organização do
evento;
9. Os compositores e intérpretes estão
cientes e cedem para a organização do evento
os fonogramas utilizados na inscrição
para fins de divulgação do festival na mídia e gravação do CD e DVD
respectivo;
10. Os compositores, intérpretes e
músicos cedem os direitos das composições e das
execuções de suas apresentações neste
festival para a gravação e industrialização do
CD e DVD do 5º EXPOCANTO, bem como
nomes e imagem.
DAS MÚSICAS
1. As composições poderão ser escritas
na língua portuguesa ou em espanhol, com
duração máxima de cinco minutos.
2. As composições deverão ser
inéditas, entendendo-se como tal que não tenham sido
gravadas em disco, cassete, CD ou DVD
em escala industrial. Permite-se, porém, que tenham participado e
concorrido em outros eventos do gênero, desde que não premiadas. As
denúncias sobre o não cumprimento do item acima deverão ser
apresentadas até o início da última noite do evento.
3. As músicas selecionadas para a
apresentação, receberão uma ajuda de custo de R$800,00(oitocentos
reais), deduzido o imposto respectivo, se for o caso.
DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão estar em mãos
da comissão organizadora até as 18hs do dia 04 de outubro de 2013,
no SINDICATO RURAL DE ARROIO GRANDE. Para remessa pelo correio, é
mantida a determinação que deverá estar em mãos do SINDICATO RURAL
até o mesmo dia 04.10.2013. Pelo correio, remeter antecipadamente
para o seguinte endereço:
5º EXPOCANTO -
Sindicato Rural de Arroio Grande – Rua
Dr. Monteiro, 247 – CEP 96.330-000;
Opcionalmente, poderá a inscrição ser
feita através de internet, devendo o interessado enviar
um e-mail para o endereço
[email protected] contendo os
três arquivos a seguir:
- música a ser inscrita em formato MP3
- cópia da letra em formato word
- ficha de inscrição, também em
formato word, onde deverão constar todos os dados
solicitados no modelo disponível no
final deste regulamento.
Os inscritos que optarem por esta
modalidade receberão confirmação da comissão
organizadora, através de resposta ao
e-mail enviado, de que suas inscrições foram recebidas e
estão em ordem com o solicitado neste
regulamento. É indispensável, que também confirmem o recebimento
desta informação.
Para inscrição pelo Correio ou
entregue diretamente no SINDICATO, a inscrição de cada música
constará de :
- ficha de inscrição devidamente
preenchida
- 05 (cinco) cópias da letra
- CD contendo a(s) música(s)
inscrita(s), podendo conter mais de uma, desde que devidamente
identificadas.
Os compositores que optarem pela fase
LOCAL, deverão enviar comprovação de residência, ou seja:
declaração com firma reconhecida em cartório. A inverdade da
declaração poderá ser denunciada por escrito pelas partes
interessadas até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das
pré-selecionadas.
3. Os participantes nesta categoria
devem identificar a parte externa do envelope que contém o material
para inscrição com os seguintes dizeres: MÚSICA LOCAL.
As músicas poderão ser inscritas com
arranjo simplificado (por exemplo, voz e violão), desde que com
qualidade compatível, para que os responsáveis pela pré-seleção
possam
adequadamente julgá-las. Para a
apresentação em palco, poderão ser acrescidos instrumentistas e
intérpretes, limitados ao número acima disposto, com o intuito de
valorizar a obra.
4. Os artistas pré-selecionados serão
informados pela imprensa da região e também
contatados via e-mail e telefone,
através do(s) número(s) informado(s) na ficha de
inscrição.
A falta de condições para o contato
com os compositores em 48 horas poderá, a critério
da comissão organizadora, incorrer na
desclassificação da música.
DA SELEÇÃO
Serão pré-selecionadas para a
apresentação no palco, na triagem, quatro músicas locais e oito
músicas estaduais
.
DA COMISSÃO JULGADORA
Composta de 03 membros;
DA PREMIAÇÃO
Os prêmios instituídos, a serem
classificados pela COMISSÃO JULGADORA, são:
·
1º Lugar: R$ 2.000,00 e
troféu
·
2º Lugar: R$ 1.500,00 e
troféu
·
3º Lugar: R$ 1.000,00 e
troféu
·
Melhor instrumentista:
R$ 250,00 e troféu
·
Melhor intérprete vocal:
R$ 250,00 e troféu
·
Música mais popular: R$
250,00 e troféu
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Os autores, intérpretes e músicos, deverão,
no credenciamento, informar o nome e o CPF de todos os
participantes, inclusive o dos autores ausentes no evento. A
AUTORIZAÇÃO AO FINAL DESTE REGULAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE À
COMISSÃO ORGANIZADORA ATÉ O CREDENCIAMENTO, COM FIRMA RECONHECIDA,
POR TODOS OS AUTORES (LETRA E MÚSICA). NO CASO DE ISTO NÃO ACONECER,
AUTORIZAMOS, DESDE JÁ, AO FESTIVAL PROVIDENCIAR A EDIÇÃO DA MÚSICA
RESPECTIVA JUNTO À GRAVADORA, A FIM DE QUE POSSAM SER CUMPRIDAS AS
DIRETRIZES DA LEI, NO QUE SE REFERE AO REGISTRO DO CD E DO DVD.
Obs: O JURI, POR OBSERVAÇÃO DA
RECEPTIVIDADE DO PÚBLICO, ESCOLHERÁ TAMBÉM A MAIS POPULAR.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os pagamentos aqui mencionados
(ajuda de custo e premiação) serão feitos à
pessoa responsável pela inscrição,
mediante a apresentação de documento de
identidade e CPF, que assinará o
recibo correspondente;
2. Os casos omissos neste regulamento
ou que necessitem de julgamento subjetivo
serão dirimidos pela comissão
organizadora que é soberana em suas decisões e contra
a qual não cabem recursos de qualquer
espécie;
3. O não cumprimento de qualquer uma
dessas cláusulas acarretará em
desclassificação sumária do
participante.
CONTATOS
Organização do 5º Expo CANTO: (53)
3262.1338.
Outras informações: http://expocanto5.blogspot.com.br/
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