» 75ª Expofeira de Arroio Grande

5º Expocanto - Regulamento

Neste ano de 2013 teremos a realização do 5º Expocanto, que já está com as suas inscrições abertas.

A seguir você confere o regulamento do festival.
 

5° EXPOCANTO


 

FESTIVAL DA MÚSICA GAÚCHA DE ARROIO GRANDE/RS


 

REGULAMENTO


 
DO FESTIVAL
O 5° EXPOCANTO - Festival da Música Gaúcha de Arroio Grande, é um evento que tem
como principal objetivo incentivar a produção musical da região, com foco na música
regional gaúcha em todos os seus estilos, quer nativos ou aculturados, e tem como
promotor o Sindicato Rural de Arroio Grande.

 
LOCAL, PERÍODO e AVALIAÇÃO
O Festival ocorrerá no Parque de Exposições Guilhermino Dutra, durante a realização
da 75ª EXPOFEIRA, nos dias 19 e 20. As músicas serão apresentadas na primeira noite e repetidas na segunda. Receberão uma nota de sete a dez na noite de sábado e uma segunda avaliação na noite de domingo.  A média aritmética das duas avaliações será a nota final da música no festival. iSTO dará condições para que se inicie o debate do juri após as apresentações. Ou seja: as notas servirão de base para este debate e, assim sendo, não terão caráter definitivo. Também servirão de base a que uma concorrente tenha chance de se recuperar de algum percalço na reapresentação e vice-versa. Ao final da segunda noite serão divulgadas as músicas premiadas.

 
NOTA: a triagem classificará doze músicas, sendo quatro locais e oito estaduais. A opção por local ou estadual será definida na parte de fora do envelope com a inscrição da música.
Na opção local, onde quatro músicas classificar-se-ão, poderão apenas serem inscritas músicas da cidade de Arroio Grande. Basta que apenas um dos autores(letra ou música)mantenha residência fixa nesta cidade. Se for de interesse de algum compositor local, poderá, a sua escolha, não ser inscrito como composição local e, sim, diretamente na fase estadual, o que, automaticamente, o excluirá de concorrer às quatro vagas respectivas. Se alguma música for inscrita concomitantemente  nas duas opções, mesmo que tenha por responsáveis pela inscrição, autores diferentes, será automaticamente desclassificada.

 
DOS PARTICIPANTES
1. Os artistas concorrentes deverão preencher a ficha oficial de inscrição;
2. Cada compositor poderá ter, no máximo, duas composições classificadas, mesmo
que em co-autoria;
3. Cada participante poderá defender, na função de intérprete vocal, no máximo duas
músicas concorrentes;
4. Cada instrumentista poderá participar de até três composições concorrentes;
5. Cada grupo poderá ser constituído de, no máximo sete e no mínimo de 3 integrantes;
6. Os casos citados nos artigos 3,4,5 independem de onde a composição foi inscrita, uma vez que  as duas fases fazem parte de um evento único.
7. Todos os participantes deverão se apresentar em palco vestindo a indumentária
típica gaúcha, sendo vetado o uso de vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários, políticos ou religiosos. Serão aceitas também vestimentas típicas da região do Rio Grande do Sul que a música  representar, dentro dos princípios de moral e bons costumes, a critério da comissão organizadora;  
8. Os concorrentes deverão obedecer rigorosamente os horários de passagem de som e estar
preparados para subir ao palco, na ordem, dias e horários de apresentação,
determinados pela organização do evento;
9. Os compositores e intérpretes estão cientes e cedem para a organização do evento
os fonogramas utilizados na inscrição para fins de divulgação do festival na mídia e gravação do CD e DVD respectivo;
10. Os compositores, intérpretes e músicos cedem os direitos das composições e das
execuções de suas apresentações neste festival para a gravação e industrialização do
CD e DVD do 5º EXPOCANTO, bem como  nomes e imagem.

 
DAS MÚSICAS
1. As composições poderão ser escritas na língua portuguesa ou em espanhol, com
duração máxima de cinco minutos.
2. As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal que não tenham sido
gravadas em disco, cassete, CD ou DVD em escala industrial. Permite-se, porém, que tenham participado e concorrido em outros eventos do gênero, desde que não premiadas.  As denúncias sobre o não cumprimento do item acima deverão ser apresentadas até o início da última noite do evento.
3. As músicas selecionadas para a apresentação, receberão uma ajuda de custo de R$800,00(oitocentos reais), deduzido o imposto respectivo, se for o caso.

 
DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão estar em mãos da comissão  organizadora até as 18hs do dia 04 de outubro de 2013, no SINDICATO RURAL DE ARROIO GRANDE. Para remessa pelo correio, é mantida a determinação que deverá estar em mãos do SINDICATO RURAL até o mesmo dia 04.10.2013. Pelo correio, remeter antecipadamente para o seguinte endereço:
 
5º EXPOCANTO -
Sindicato Rural de Arroio Grande – Rua Dr. Monteiro, 247 – CEP 96.330-000;
Opcionalmente, poderá a inscrição ser feita através de internet, devendo o interessado enviar
um e-mail para o endereço [email protected] contendo os três arquivos a seguir:
- música a ser inscrita em formato MP3
- cópia da letra em formato word
- ficha de inscrição, também em formato word, onde deverão constar todos os dados
solicitados no modelo disponível no final deste regulamento.
Os inscritos que optarem por esta modalidade receberão confirmação da comissão
organizadora, através de resposta ao e-mail enviado, de que suas inscrições foram recebidas e
estão em ordem com o solicitado neste regulamento. É indispensável, que também confirmem o recebimento desta informação.
Para inscrição pelo Correio ou entregue diretamente no SINDICATO, a inscrição de cada música constará de :
- ficha de inscrição devidamente preenchida
- 05 (cinco) cópias da letra
- CD contendo a(s) música(s) inscrita(s), podendo conter mais de uma, desde que devidamente
identificadas.
Os compositores que optarem pela fase LOCAL, deverão enviar  comprovação de residência, ou seja: declaração com firma reconhecida em cartório. A inverdade da declaração poderá ser denunciada por escrito pelas partes interessadas até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das pré-selecionadas.

 
3. Os participantes nesta categoria devem identificar a parte externa do envelope que contém o material para inscrição com os seguintes dizeres: MÚSICA LOCAL.
As músicas poderão ser inscritas com arranjo simplificado (por exemplo, voz e violão), desde que com qualidade compatível, para que os responsáveis pela pré-seleção possam
adequadamente julgá-las. Para a apresentação em palco, poderão ser acrescidos instrumentistas e intérpretes, limitados ao número acima disposto, com o intuito de valorizar a obra.
4. Os artistas pré-selecionados serão informados pela imprensa da região e também
contatados via e-mail e telefone, através do(s) número(s) informado(s) na ficha de
inscrição.
A falta de condições para o contato com os compositores em 48 horas poderá, a critério
da comissão organizadora, incorrer na desclassificação da música.

 
DA SELEÇÃO
Serão pré-selecionadas para a apresentação no palco, na triagem, quatro músicas locais e oito músicas estaduais
.

 
DA COMISSÃO JULGADORA
Composta de 03 membros;

 
DA PREMIAÇÃO
Os prêmios instituídos, a serem classificados pela COMISSÃO JULGADORA, são:
·         1º Lugar: R$ 2.000,00 e troféu
·         2º Lugar: R$ 1.500,00 e troféu
·         3º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu
·         Melhor instrumentista: R$ 250,00 e troféu
·         Melhor intérprete vocal: R$ 250,00 e troféu
·         Música mais popular: R$ 250,00 e troféu

 
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os autores, intérpretes e músicos, deverão, no credenciamento, informar o nome e o CPF de todos os participantes, inclusive o dos autores ausentes no evento.  A AUTORIZAÇÃO AO FINAL DESTE REGULAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE À COMISSÃO ORGANIZADORA ATÉ O CREDENCIAMENTO, COM FIRMA RECONHECIDA, POR TODOS OS AUTORES (LETRA E MÚSICA).  NO CASO DE ISTO NÃO ACONECER, AUTORIZAMOS, DESDE  JÁ, AO FESTIVAL PROVIDENCIAR A EDIÇÃO DA MÚSICA RESPECTIVA JUNTO À GRAVADORA, A FIM DE QUE POSSAM SER CUMPRIDAS AS DIRETRIZES DA LEI, NO QUE SE REFERE  AO REGISTRO DO CD E DO DVD.

 
Obs: O JURI, POR OBSERVAÇÃO DA RECEPTIVIDADE DO PÚBLICO, ESCOLHERÁ TAMBÉM A MAIS POPULAR.

 
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os pagamentos aqui mencionados (ajuda de custo e premiação) serão feitos à
pessoa responsável pela inscrição, mediante a apresentação de documento de
identidade e CPF, que assinará o recibo correspondente;
2. Os casos omissos neste regulamento ou que necessitem de julgamento subjetivo
serão dirimidos pela comissão organizadora que é soberana em suas decisões e contra
a qual não cabem recursos de qualquer espécie;
3. O não cumprimento de qualquer uma dessas cláusulas acarretará em
desclassificação sumária do participante.

 
CONTATOS

 
Organização do 5º Expo CANTO: (53) 3262.1338.

Outras informações: http://expocanto5.blogspot.com.br/